Contratação de seguro tem que ser com quem entende

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O seguro para transporte de cargas e para caminhões tornou-se uma necessidade básica do setor de transportes. Devido aos riscos envolvidos, o caminhoneiro precisa estar bem protegido no caso de acontecer algum sinistro durante a viagem.

Porém, o seguro tem que ser contratado com empresas com boa reputação no segmento, que prestem um bom serviço e estejam disponíveis para uma eventual necessidade. O caminhoneiro também precisa estar muito atento ao tipo de serviço adquirido, se trata-se de um seguro efetivamente ou de uma proteção veicular.

Se o transportador contratar um seguro com uma empresa idônea, não haverá contratempos em caso de necessidade de acioná-lo. Isso porque ele é um cliente da seguradora, que precisa atender o segurado e oferecer todas as facilidades do serviço contratado.

Diferente da proteção veicular, que nem pode ser chamada de seguro. Nesse caso, o caminhoneiro é sócio de uma cooperativa ou associação e paga parcelas mensais, podendo acionar o serviço em caso de emergência. Na proteção veicular, a soma das parcelas pagas pelo associado que garante o pagamento da proteção veicular.

Apesar de ser mais barata, essa operação é arriscada, pois, de acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão do Governo Federal que regulamenta a venda de seguros no Brasil, esse tipo de venda de seguros é ilegal. Essas associações ou cooperativas não têm autorização para comercializar um seguro e, para evitar problemas, comercializam o serviço como proteção veicular.

O problema é que, por não ser regulamentado, o serviço não oferece garantias de pagamento e o associado não consegue cobrar a cooperativa judicialmente, se for o caso, já que trata-se de uma operação sem registro legal.

Com isso, se o caminhoneiro for vítima de um sinistro durante a viagem, pode não ter a quem recorrer se a associação não se dispuser a pagar o valor referente à proteção contratada.

Além disso, diferentemente das seguradoras, que têm no máximo 30 dias para reembolsar os clientes em caso de sinistro, as cooperativas não têm nenhum código de defesa do consumidor, o que pode retardar muito o pagamento.

Por isso, para garantir a tranquilidade ao contratar um seguro que seja realmente seguro, o caminhoneiro precisa procurar empresas que estejam preparadas para atendê-lo e que respeitem o cliente, as leis e os prazos legais.

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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