PREÂMBULO
A implantação deste Código de Ética e Conduta visa ressaltar princípios morais e comportamentais de um grupo de pessoas entre si, e àqueles com quem se relacionam dentro de sua atividade.
O presente código se aplica aos conselheiros, diretores, empregados, estagiários, funcionários, colaboradores, prestadores e parceiros das empresas, quando exercício de suas atividades, funções e negócios com e no Grupo GPS, doravante denominado simplesmente GPS/Pamcary .
1- PRINCÍPIOS DE CONDUTA
Todos os indicados no Preâmbulo tem como obrigação legal observar e cumprir a legislação pátria vigente, devendo ainda:
I – agir com compromisso e coerência com a missão institucional, adotando, no exercício de suas funções relacionadas ao seu mandato, cargo, emprego, ou função, princípios e atitudes compatíveis com os princípios estabelecidos neste Código de Ética.
II – desempenhar suas atividades com consciência social, considerando as desigualdades econômicas e sociais do país e trabalhando para minimizá-las com ações que garantam inclusão social, repudiando qualquer forma de trabalho infantil, escravo ou vedado por lei;
III – estimular, propagar e apoiar, no âmbito de suas atividades, o uso adequado, racional e sustentável dos recursos em geral;
IV – assegurar igualdade, confiança, lealdade e justiça no trato com os colegas e com os clientes, reconhecendo e aceitando as diferenças inerentes à diversidade de pessoas que integram a (GPS/Pamcary) e o universo a ser por ele atendido, pautando as relações internas e externas por respeito absoluto ao ser humano;
V – exercer suas atividades com transparência, honestidade e compromisso com a verdade;
VI – zelar pela boa imagem da (GPS/Pamcary) perante a sociedade, por seu patrimônio e seus interesses e utilizar com responsabilidade, economicidade e austeridade seus recursos financeiros, materiais e humanos; e
VII – agir consciente de que seu trabalho é regido por princípios éticos, que se materializam em sua conduta profissional, e encorajar colegas e clientes a atuarem profissionalmente de forma ética;
VIII- promover periodicamente campanhas de reciclagem e atualização dos membros da diretoria, colaboradores e prestadores de serviços para aplicação e desenvolvimento profissionais, principalmente relacionados a efetivação das politicas estabelecidas por este Código de Conduta.
2 – DEVERES E DIREITOS
2.1 São deveres de todos os conselheiros, diretores, empregados, estagiários, bem como de todos os fornecedores e parceiros que, de forma direta ou indireta se relacionem com a (GPS/Pamcary):
I – adotar postura coerente com os princípios da Empresa , quando houver comunicação em nome desta , pautando suas palavras pelo rigor técnico e suas decisões pela coerência com os princípios da boa-fé e praticas negociais;
II – agir com probidade, retidão, lealdade e justiça;
III – tratar colegas, clientes e parceiros de forma cortês, sem preconceitos de qualquer origem, sejam de raça, sexo, cor, idade, orientação sexual, identidade sexual, opções políticas e religiosas ou quaisquer outras formas de discriminação, respeitando-lhes a privacidade e a reputação pessoal e profissional e evitando que interesses de ordem pessoal interfiram nos relacionamentos;
IV – manter sigilo sobre o patrimônio intelectual da ( GPS/Pamcary), resguardando as informações ainda não tornadas públicas, das quais tenha conhecimento por sua atuação profissional, sem jamais utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros;
V – utilizar os equipamentos, os meios de comunicação e as instalações colocados à disposição exclusivamente para realização de suas atividades profissionais, observadas as disposições da Política de Segurança da Informação e da Comunicação da ( GPS/Pamcary)
VI – assegurar que despesas geradas para a (GPS/Pamcary) referentes a viagens, compras de equipamentos, serviços e outras, sejam motivadas exclusivamente pelos interesses da empresa, com absoluta impessoalidade;
VII – relacionar-se com colegas e clientes de forma estritamente profissional, preservando a isenção necessária ao desempenho de suas funções, e resistir a eventuais pressões e intimidações, inclusive hierárquicas, que visem a obter quaisquer favores ou vantagens indevidas, por meio de ações imorais, ilegais ou antiéticas, comunicando imediatamente aos seus superiores hierárquicos ou aos Canais de Atendimento.
VIII – buscar parceiros e fornecedores que atendam aos preceitos deste Código de Ética, com base em critérios técnicos e profissionais;
IX – utilizar a OUVIDORIA como canal oficial para reclamações, denúncias, elogios, sugestões e críticas.
X – zelar pela imagem do (GPS/Pamcary); e
XI – utilizar trajes e linguagem adequados, levando sempre em conta o tipo de trabalho a ser executado, a apresentação da empresa, o público a ser contatado e os hábitos da região onde realiza suas atividades;
XII – conhecer e praticar as regras de politica anticorrupção elaboradas de acordo com Lei Anticorrupção n.º 12.846/13 e seu Decreto nº 8.420/15, as quais são parte integrante deste Código de Conduta, conforme Anexo I
XIII- conhecer e obedecer todas as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), assim como nas Normas e Políticas internas publicadas na intranet (https://sites.gps-pamcary.com.br/setor/politicas-de-protecao-de-dados-pessoais/);
2.2 São direitos de todos os dirigentes, colaboradores e estagiários do (GPS/Pamcary):
I – trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral, mental e psicológica e o equilíbrio entre a vida profissional e familiar;
II – estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive para discutir aspecto controverso; e
III – ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, ficando restritas somente ao próprio interessado e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações,
3 – VEDAÇÕES
É vedado aos conselheiros, diretores, colaboradores, estagiários, bem como aos fornecedores e parceiros que, de forma direta ou indireta se relacionem com a ( GPS/Pamcary) :
I – apresentar-se nas dependências da (GPS/Pamcary) embriagado ou sob o efeito de substâncias ilegais;
II – utilizar estratégias de comunicação da (GPS/Pamcary) para promover interesses políticos, particulares ou de terceiros;
III – utilizar sistemas e canais de comunicação para a propagação e divulgação de boatos, pornografia, pedofilia, preconceito de qualquer espécie, incluindo racial, de gênero, idade, de origem, de orientação sexual, de identidade sexual, propaganda comercial, religiosa ou político-partidária;
IV – criar perfis nas redes sociais utilizando o nome da (GPS/Pamcary) ou ainda, de qualquer dos seus projetos, produtos ou serviços, sem autorização;
V– publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, que possam expor negativamente a (GPS/Pamcary), sua marca, seus colaboradores e/ou seus clientes.
VI – praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, no exercício de suas funções relacionadas ao seu mandato, cargo, emprego, ou função ato contrário à ética e ao interesse da (GPS/Pamcary), mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei ou normativo;
VII– exercer, na condição de empregado, atividade profissional que gere conflito de interesses com as exercidas para a (GPS/Pamcary)ou incompatível com o seu horário de trabalho;
VIII – utilizar-se do cargo ou função com a finalidade de obter favores pessoais ou profissionais para si ou para outrem;
IX – alterar ou deturpar o teor de documentos;
X – utilizar a força de trabalho de conselheiros, diretores, empregados, estagiários, fornecedores e parceiros para atendimento de interesse particular;
XI – gerar despesas para a (GPS/Pamcary), com benefício para si ou para terceiros, referentes a viagens, compras de equipamentos, serviços e outras, motivadas por interesses alheios aos interesses dos negócios desenvolvidos pela empresa;
XII – entregar e divulgar material promocional de qualquer pessoa jurídica, notadamente daquelas que é proprietário ou sócio, ou de qualquer pessoa física, durante contatos mantidos em nome da (GPS/Pamcary), e propor a clientes, fornecedores e parceiros que solicitem seus serviços diretamente com exceção das parceiras de negocio devidamente autorizadas para tanto;
XIII – cobrar honorários profissionais de clientes e fornecedores, assim como comercializar diretamente qualquer produto da (GPS/Pamcary), sem prévia autorização, valendo-se dos produtos e serviços da (GPS/Pamcary) para obter interesses pessoais;
XIV – utilizar a logomarca da (GPS/Pamcary) para outras atividades profissionais, quando não a serviço da empresa ou sem a autorização expressa;
XV – pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de presente, ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações para si, familiares ou qualquer pessoa, para o devido cumprimento de suas atividades de negocio.
Para os fins deste inciso, não serão considerados presentes, os brindes que não tenham valor superior a R$ 200,00 (duzentos reais) ou que sejam distribuídos indistintamente por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas;
XVI – tratar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho com descortesia, desrespeito ou agressividade ou praticar atos de violência verbal e física;
XVII – discriminar colegas, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação; e
XVIII – adotar, repetidamente, quaisquer condutas que interfiram no desempenho do trabalho ou que criem ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, sobretudo e especialmente o assédio sexual de qualquer natureza ou o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a autoestima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem.
XIX – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem indevida a pessoa física ou jurídica, agente público, ou a terceiras pessoas a eles relacionadas.
XX – fazer uso de dados e informações pessoais de terceiros, fora dos parâmetros autorizados pela legislação vigente.
4- TRABALHO E DIREITOS HUMANOS
Escolha livre de trabalho sendo proibidas todas as formas de trabalho involuntário – incluindo trabalho forçado, coagido, escravo (incluindo escravidão por dívidas), prisão involuntária ou exploradora, escravidão, tráfico ou indenização ou outras formas. Todo emprego de trabalhadores jovens, incluindo aprendizes ou estudantes profissionais, deve cumprir as leis e regulamentos sobre a idade mínima de trabalho e idade obrigatória para a escolaridade além de ser um benefício educacional.
A ( GPS Pamcary ) busca a proteção para jovens trabalhadores, onde aplicável para que os jovens trabalhadores menores de 18 anos não passem por condições em relação ao seu trabalho que sejam mental, física, social ou moralmente perigosas ou prejudiciais, ou que interfiram na sua escolaridade.
O trabalho realizado deve ser baseado em uma relação de emprego reconhecida.
5- OUVIDORIA
A (GPS/Pamcary) manterá à disposição dos colaboradores e prestadores ouvidoria externa, para receber as questões referentes ao Código de Ética.
Qualquer violação ou desrespeito aos princípios contidos neste Código de Ética deve ser levado ao conhecimento da OUVIDORIA via telefone através do número: (11) 5555 8350, bem como e-mail: canalconfidencialgps@gps-pamcary.com.br.
(GPS/Pamcary) assegura o sigilo das informações e o anonimato de todos os que realizarem um relato de violação do Código de Ética.
Denúncias ou alegações falsas ou maliciosas serão consideradas condutas antiéticas e passíveis de afastamento do anonimato e consequente penalização, se for o caso.
A omissão diante do conhecimento de possíveis violações também será entendida como conduta antiética.
A ouvidoria será encarregada de regulamentar os seus respectivos trâmites de funcionamento, por meio de regimento interno para fins de cumprimento das condutas antiéticas.
6- DISPOSIÇÕES FINAIS
A concretização dos princípios da ética pela (GPS/Pamcary) deve ser buscada permanentemente, para assegurar que as ações, comportamentos e atitudes sejam coerentes com sua missão e valores essenciais, de acordo com este Código de Ética. Aquele que acreditar ter sido exposto à retaliação após abordar questões de natureza ética deve levar o assunto à Comissão de Ética.
As dúvidas a respeito deste Código deverão ser comunicadas ao superior imediato ou enviadas à OUVIDORIA.
Os casos omissos neste Código deverão ser decididos no âmbito da área externa de
Compliance em colaboração com a Área de Desenvolvimento Humano.
Este Código de Ética será revisado sempre que necessário.
ANEXO I
POLITICA ANTICORRUPÇÃO
1 – OBJETIVO
O objetivo da Política Anticorrupção é reforçar o compromisso da ( GPS – PAMCARY) de manter os padrões de integridade elevados, por meio de regras de ética e governança na condução de seus negócios ao estabelecer diretrizes de combate à corrupção tanto em relação as instituições públicas, bem como as empresas privadas.
A Política visa assegurar que os todos colaboradores, parceiros e fornecedores da (GPS PAMCARY) compreendam e apliquem as diretrizes da Lei Anticorrupção brasileira a fim de prevenir e combater situações propensas a atos de corrupção, suborno e fraudes.
Esta Política corrobora as diretrizes do Código de Ética e Conduta da (GPS/Pamcary), assim, ambos os normativos devem ser seguidos em sua plenitude, a fim de prevenir, mitigar e remediar os riscos de corrupção relacionados à empresa.
2 – APLICAÇÃO
A presente Política abrange todos os colaboradores (Próprios ou Terceiros) de qualquer nível hierárquico, e todos fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e outros parceiros de negócio. O cumprimento desta Política por todos os envolvidos nos negócios da (GPS/Pamcary) é imprescindível para garantir a sustentabilidade e a proteção da reputação da Empresa.
3 – AMBIENTE NORMATIVO
Esta Política foi elaborada em consonância com todas as leis e regulamentações aplicáveis contra suborno e corrupção, incluindo, mas sem limitação: Código de Conduta da (GPS/Pamcary);
Lei Anticorrupção n.º 12.846/13 e seu Decreto nº 8.420/15.
4 – DEFINIÇÕES
Para fins desta Política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:
– Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública
– Agente Público Estrangeiro: quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas pelo poder público de país ou organizações públicas estrangeiras.
– Colaboradores Próprios: toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual (rotineira) (GPS/Pamcary), sob a dependência deste e mediante salário.
– Colaboradores Terceiros: toda pessoa física ou jurídica que atue direta ou indiretamente em nome da (GPS/Pamcary) como prestadora de serviço, fornecedora, consultora, parceira de negócios, terceira contratada ou subcontratada, independentemente de contrato formal ou não.
– Corrupção: é o ato ou efeito de dar, prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber em troca, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, vantagem indevida (pecuniária ou não) para funcionário público ou a pessoa a ele equiparado que o leve a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral, bons costumes. Não será tolerada qualquer forma de corrupção, seja com relação a Agentes Públicos ou Partes Privadas.
– Due Diligence de Terceiros: procedimento metódico de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer a organização e seus administradores com a qual a (GPS/Pamcary) pretende se relacionar.
– Hospitalidade: compreende deslocamentos (aéreos, terrestres e/ou marítimos), hospedagens, alimentação, entretenimentos.
– Partes Privadas: qualquer pessoa física ou jurídica que não seja colaborador (próprio ou terceiro) nem agente público (nacional ou estrangeiro).
– Pessoas Politicamente Expostas: são todas as pessoas que exercem ou exerceram, no Brasil ou no exterior, algum cargo, emprego ou função pública relevante ou se têm, nessas condições, familiares, representantes ou ainda pessoas de seu relacionamento próximo.
– Suborno ou Propina: é o meio pelo qual se pratica a corrupção, consistindo no ato de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou parte privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outras vantagens para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.
– Terceiro Intermediário: qualquer pessoa física ou jurídica contratada para agir pela (GPS/Pamcary) ou em nome da mesma.
– Vantagem Indevida: consiste em qualquer benefício, ainda que não econômico, como por exemplo, presentes, brindes, viagens, refeições, hospedagens, entretenimentos e oportunidades de trabalho.
5 – DIRETRIZES GERAIS
A (GPS/Pamcary) proíbe e não tolera nenhuma prática de corrupção, suborno, pagamento ou recebimento de propina seja com a Administração Pública, nacional ou estrangeira, ou com Empresas Privadas, com base na lei anticorrupção brasileira e internacional.
5.1. Relacionamento com Poder Público
A (GPS/Pamcary) reafirma sua postura íntegra e transparente em seu relacionamento com o Poder Público e proíbe quaisquer atos de corrupção e suborno, de forma direta ou indireta, no seu relacionamento com um Agente Público ou a um terceiro com ele relacionado, seja nacional ou transnacional.
Todos os colaboradores, fornecedores, terceiros e parceiros que atuam em nome da (GPS/Pamcary) estão proibidos de oferecer, prometer, autorizar ou receber (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida (pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor) para agente público no intuito que influencie, facilite ou recompense qualquer ação ou decisão oficial em benefício da (GPS/Pamcary)ou próprio.
Nenhum colaborador, terceiro ou parceiro sofrerá qualquer tipo de retaliação ou penalização devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber propina. É fundamental que se aja com responsabilidade ao efetuar relato da situação, que devem ser consistentes e verídicos.
Por fim, destaque-se a existência da “Política de Relacionamento com o Poder Público” que deve ser observada e cumprida de forma complementar a esta Política.
5.2. Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção brasileira dispõe sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra administração pública nacional ou estrangeira.
A referida lei estabelece que a pessoa jurídica passa a ter responsabilidade objetiva pelo ato ilícito cometido por seu colaborador, agente intermediário ou representante que beneficie a empresa, isso significa que a empresa responderá por qualquer ato de corrupção sem a necessidade de provar a culpa ou conhecimento dos responsáveis da empresa.
Para a realização dos atos lesivos não é necessário que o ato ilícito seja concretizado, basta prometer ou oferecer vantagens indevidas à agentes públicos ou pessoas a ele relacionadas.
As penalidades previstas na lei podem ser administrativas como multa sobre o faturamento bruto e publicação da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, e judiciais como a proibição de recebimentos de incentivos ou empréstimos de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, decretação de perdimento de bens e direitos, reparação do dano, até a suspensão ou dissolução das atividades da empresa.
A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual criminal de seus administradores, colaboradores ou qualquer pessoa que seja autora ou partícipe do ato de corrupção contra a Administração Pública.
5.3. Relacionamento com Fornecedores, Parceiros e Terceiros
Todos os fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e outros parceiros que conduzam negócio com a (GPS/Pamcary), por esta ou em nome desta, devem agir com o mais alto nível de integridade.
Assim, a (GPS/Pamcary)se reserva no direito de realizar uma avaliação de riscos de compliance por meio um procedimento de due diligence de integridade que visa conhecer e avaliar os riscos de integridade aos quais pode estar exposto, nos seus relacionamentos com terceiros, com base na avaliação do perfil, do histórico de envolvimento em casos de corrupção, da reputação e das práticas de combate à corrupção, dentre outros critérios de compliance.
Quando uma situação de risco for identificada na due diligence de integridade, esta deve ser tratada de forma satisfatória com o apoio da área externa de Compliance antes que a relação seja contratada ou continuada.
De acordo com a Lei Anticorrupção, a (GPS/Pamcary) pode ser responsabilizada pelas ações de fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e outros parceiros de negócios caso participem atos de subornos ou corrupção que vissem beneficiar a (GPS/Pamcary), independente da Empresa ter conhecimento da suposta conduta imprópria praticada.
Portanto, o colaborador nunca deve pedir a um terceiro intermediário que se envolva ou tolere qualquer conduta que o próprio colaborador esteja proibido conforme os termos dessa Política.
Por fim, destaque-se a existência da “Política de Relacionamento com o Fornecedores, Prestadores de Serviço e Agentes Intermediários” que deve ser observada e cumprida de forma complementar a esta Política.
5.4. Pagamento de Facilitação
São conhecidos como “pagamentos de facilitação” pagamentos feitos a funcionários tanto do setor público como do setor privado, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a empresa tenha direito.
A (GPS/Pamcary) proíbe e não tolera o oferecimento ou pagamento de facilitação para acelerar ou favorecer a análise e obtenções de licenças, autorizações e permissões a serem realizados por seus colaboradores, fornecedores ou agentes intermediários.
5.5. Cláusula Anticorrupção
A existência da cláusula anticorrupção é obrigatória em todos os contratos firmados entre a (GPS/Pamcary) e seus fornecedores, prestadores de serviços ou terceiros intermediários, na qual as partes declaram o conhecimento da lei anticorrupção brasileira e se comprometem a cumprir integralmente com seus dispositivos, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação da lei.
O descumprimento da cláusula anticorrupção pode gerar diversas medidas sancionatórias a outra parte, desde solicitação de esclarecimentos a suspensão ou rescisão do contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos quanto a cláusula anticorrupção, consulte a área de compliance ou a área do Jurídico.
5.6. Brindes, Presentes e Hospitalidades
Os colaboradores, parceiros e fornecedores estão proibidos de aceitar ou oferecer qualquer tipo de vantagem, como brindes, presentes e hospitalidades, para Agentes Públicos, pessoa a ele relacionada, ou Partes Privadas a fim de influenciar suas decisões ou obter benefício próprio ou para empresa.
Todos os brindes, presentes e hospitalidades devem ser declarados, e a fim de evitar qualquer situação de desconforto ou desconfiança, somente será permitido aceitar brindes institucionais e sem valor comercial.
Os brindes ou presentes com valor comercial muito expressivo serão encaminhados para a área de desenvolvimento humano que irá realizar o sorteio entre os colaboradores com acompanhamento da diretoria, no intuito de evitar situações que possam interferir em decisões ou causar algum descrédito tanto ao colaborador como à (GPS/Pamcary).
Se o colaborador tiver alguma dúvida sobre como se portar em caso de recebimentos de algum tipo de brinde, presente, refeição, viagem, hospedagem ou entretenimento, ele poderá contatar seu superior imediato, ou com a Ouvidoria via telefone ou e-mail.
Da mesma forma, destaque-se a existência da “Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades” que deve ser observada e cumprida de forma complementar.
5.7. Doações de Responsabilidade Social e Patrocínios
As doações com fins de responsabilidade social e os patrocínios deverão ser realizadas de forma transparente, sendo previamente documentadas, aprovadas e feitas apenas por razões legítimas ao objetivo da doação e patrocínio, como servir os interesses humanitários de apoio às instituições culturais e educacionais e buscar a valorização e conhecimento da marca.
As contribuições de doações e patrocínios serão realizadas com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade.
São vedadas que doações e patrocínios sejam oferecidos, prometidos ou concedidos com a finalidade de se obter vantagem inadequada ou influenciar a ação de um agente público.
Dessa forma, a fim de verificar a idoneidade e legalidade da organização a ser beneficiada, seja por doação ou patrocínio, será realizada uma due diligence de integridade pela externa de Compliance.no intuito de obter informações como histórico de envolvimento em casos de corrupção, fraudes, se possui administradores que sejam agentes públicos ou pessoas politicamente expostas, dentre outras.
Por fim, destaque-se a existência da “Política de Doações e Patrocínios” que deve ser observada e cumprida de forma complementar a esta Política.
5.8. Doações Políticas
A (GPS/Pamcary) não se envolve em atividades político-partidárias e não realiza contribuições políticas, seja para candidatos, partidos políticos, representantes de partidos ou campanhas afins, pela (GPS/Pamcary), ou em nome dela, conforme proibição legal. A empresa respeita a participação de seus colaboradores em atividades Políticas desde que sejam sempre em caráter pessoal, fora do expediente de trabalho e em observância às diretrizes do
Código de Conduta Ética.
5.9. Registros das Operações Contábil-Financeiras
A (GPS/Pamcary)exige e assegura que todas as transações/operações contábil/financeiras estejam totalmente documentadas, corretamente aprovadas e classificadas para a descrição correta de despesa que reflitam de maneira precisa a sua natureza, com o respeito aos acionistas, investidores e sociedade em geral.
Todos os registros e respectivos documentos originais comprobatórios das operações contábil-financeiras da (GPS/Pamcary) serão apresentados aos órgãos públicos fiscalizadores e à auditoria externa, sempre que for necessário.
5.10. Participação em Licitações Públicas
Caso a (GPS/Pamcary) venha a participar de licitações públicas estará sujeita e cumprirá as disposições legais da Lei das Licitações (nº 8.666/13), da Lei Anticorrupção, as normas da licitação e as cláusulas contratuais firmadas com o órgão público licitante.
5.11. Conflito de Interesses
Todos os colaboradores da (GPS-Pamcary)devem agir de modo a prevenir e remediar situações que possam causar ou sugerir conflito de interesses nas relações entre colaboradores, fornecedores, concorrentes e órgãos públicos e que, se não revelados, podem vir a abalar a confiança e a credibilidade do colaborador e da (GPS-Pamcary).
Dessa forma, os colaboradores não devem usar de sua posição na empresa para apropriarse de oportunidades, favores ou vantagens em benefício próprio, não devem usar informações confidenciais de forma imprópria para benefício próprio, não devem ter nenhum envolvimento direto em negócios que sejam conflitantes com os interesses da (GPS-Pamcary), ou seja, devem evitar qualquer situação de real ou potencial conflito de interesse que de alguma forma, possa
comprometer sua independência ou imparcialidade.
Portanto, toda possível situação de conflito de interesses deve ser evitada e declarada na Intranet para que possa ser tratada de forma apropriada pela área externa de Compliance, conforme as regras dispostas no Código de Conduta da (GPS-Pamcary).
5.12. Combate à Lavagem de Dinheiro
A lavagem de dinheiro configura-se no processo pelo qual há a transformações de recursos de ganhos de atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal.
A (GPS/Pamcary) é comprometida com a transparência e legalidade nas transações financeiras, portanto, os colaboradores que possuírem evidências ou suspeitas de práticas de lavagem de dinheiro devem procurar imediatamente a área externa de Compliance ou OUVIDORIA.
5.13. Fusões e Aquisições
Todas as vezes que a GPS-Pamcary buscar novos negócios através de fusão, incorporação, aquisição de qualquer organização ou ativo, deve ser realizado, previamente à conclusão da operação, além da avaliação econômica, uma due diligence de integridade, com o objetivo de identificar o histórico de envolvimento com corrupção ou outras condutas ilegais ou antiéticas envolvendo a empresa que está sendo adquirida.
6 – INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CORRUPÇÃO (“RED FLAGS”)
Para fins dessa Política e para garantir o cumprimento da Lei Anticorrupção, algumas situações concretas podem configurar indícios da ocorrência de corrupção, devendo os Colaboradores (Próprios e Terceiros) dispensar especial atenção para as seguintes situações:
I – A contraparte tenha má reputação por ter se envolvido, ainda que indireto, em assuntos relacionados à corrupção, atos antiéticos ou potencialmente ilegais;
II – A contraparte solicitou comissão que é excessiva, paga em dinheiro ou de outra forma irregular;
III – A contraparte é controlada por um Agente Público ou tem relacionamento próximo com a Administração Pública;
IV – A contraparte é recomendada por um Agente Público;
V – A contraparte fornece ou requisita fatura ou outros documentos duvidosos;
VI – A contraparte se recusa ou tenta dificultar a inclusão das cláusulas anticorrupção no contrato por escrito;
VII – A contraparte não possui escritório ou funcionários compatível com sua atividade;
VIII – As situações previstas acima não compõem um rol taxativo e os indícios podem variar em função da natureza da operação, da solicitação de pagamento e/ou despesa, assim como da localização geográfica.
IX – Tais situações não são, necessariamente, provas de corrupção, nem desqualificam automaticamente, Colaboradores, Fornecedores, Prestadores de Serviços ou
Agentes Intermediários. Todavia, devem ser verificadas até que se tenha certeza de que não configuram infração a Lei Anticorrupção e a esta Política.
X – Todo Colaborador que se deparar com umas das situações acima elencadas deve comunicá-la imediatamente à área externa de Compliance.
7 – COMUNICAÇÃO, TREINAMENTO E DÚVIDAS
A (GPS/Pamcary) manterá um plano de comunicação e treinamento periódico e constante para seus Colaboradores Lideres e Diretores com intuito de divulgar e conscientizar da importância do cumprimento das regras dessa Política e da Lei Anticorrupção.
É de responsabilidade de todos os Líderes da (GPS/Pamcary) divulgar para seus liderados o conteúdo desta Política e conscientizá-los sobre a necessidade e importância de sua observância e incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações com relação a sua aplicação.
8 – INVESTIGAÇÕES E SANÇÕES
Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão investigados imediatamente e de forma apropriada. Se, depois da investigação, verificar-se que ocorreu uma conduta que infringe as regras dessa Política, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável.
Qualquer colaborador, terceiro ou parceiro que viole qualquer disposição desta Política estará sujeito a sanções disciplinares previstas no Código de Conduta da (GPS/Pamcary), listadas abaixo:
I – Advertência por escrito;
II – Suspensão;
III – Demissão sem justa causa;
IV – Demissão por justa causa;
V – Exclusão do fornecedor, parceiro ou agente intermediário da (GPS/Pamcary)– Ação judicial cabível.
9 – RESPONSABILIDADES
Cabe aos colaboradores da (GPS/Pamcary) cumprir com todas as disposições desta Política Anticorrupção e assegurar que todos os terceiros e parceiros de seu relacionamento sejam informados sobre seu conteúdo.
A adesão é obrigatória para todos os colaboradores e deverá ser feita através da assinatura do Termo de Compromisso com a Política Anticorrupção.
É essencial que todos abrangidos por esta Política relatem qualquer ato ou indício de ato de corrupção, pagamento/recebimento de propina ou outra situação que viole esta Política Anticorrupção, assegurando a proteção dos padrões éticos adotados pela GPS-Pamcary e preservando sua imagem no mercado.
Para este fim, ratificam-se os canais de atendimento disponibilizados pela empresa, para fins de denuncias relacionadas à Politica de Conduta e Anticorrupção adotados pela GPS/PAMCARY.
– E-mail: canalconfidencialgps@gps-pamcary.com.br
– Telefone: (11) 5555 8350
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