Créditos Tributários – Custos de Seguros e GR

A Pamcary, cumprindo a sua tradição de bem servir ao setor do TRC, encomendou a um escritório especializado em direito tributário, parecer sobre os impactos positivos de caráter tributário e econômico advindos das alterações promovidas no artigo 13 da Lei nº.11.442/2007, que tornou obrigatória a contratação, pelas empresas de transporte rodoviário, além do seguro de RCTR-C, também os seguros de RC-DC e RC-V, bem como as atividades de Gerenciamento de Riscos, quando vinculados a esses seguros.

Objetivamente, trata o documento solicitado sobre o aproveitamento pelos transportadores do crédito do PIS/PASEP e da COFINS em razão da contratação dos mencionados seguros.

Abaixo apresentamos um resumo do referido parecer, com ilustrações, para facilitar o entendimento.

CREDITOS-TRIBUTARIOS-SEGUROS-OBRIGATORIOS-E-GRBaixar

Recomendamos que consultem e se orientem com seus tributaristas, pois caso ainda não tenham adotado as medidas para o  referido aproveitamento de créditos, possam se beneficiar o mais breve possível, uma vez que a Lei já se encontra em vigor.

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