Transportadores sem coberturas de RCTR-C, RC-DC e RC-V terão registro suspenso.
Pamcary inovou e oferece ao MEI e ME tratamento e condições especiais
A partir de 1º de julho, as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), incluindo as registradas como MEI (microempreendedor individual) e ME (microempresa), precisam comprovar a contratação de três seguros obrigatórios ou terão o registro para operar suspenso pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A obrigatoriedade tem base na Lei nº 11.442/2007, alterada pela Lei nº 14.599/2023, que exige que todos os transportadores rodoviários de cargas mantenham as três coberturas ativas: o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), voltado a danos à carga por acidentes como colisões e tombamentos; o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que cobre casos de roubo ou extravio; e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que protege contra danos a terceiros causados durante o transporte.
Já a Resolução 6.068/2025 da ANTT estabelece que as empresas precisam comprovar essas coberturas ativas para manter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC).
A ANTT firmou um convênio com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), para que o período de homologação do sistema de validação eletrônica das apólices, em fase orientativa e educativa, conduzida, se estenda até 30 de junho. A partir de 1º de julho, transportadores sem as três coberturas terão o RNTRC suspenso automaticamente e ficarão impedidos de operar. Os infratores também estarão sujeitos a multas de até R$ 10.500 por ocorrência.
A distinção entre o MEI transportador e o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) é central para compreender quem está sujeito à obrigação. O TAC atua principalmente, como subcontratado de uma transportadora, e sua cobertura é garantida pelas apólices do contratante. Já o MEI e o ME, por sua vez, são enquadrados como empresas de transporte e podem ser contratados diretamente por embarcadores, emitindo seus próprios documentos fiscais ou como subcontratados por uma outra ETC. Em qualquer dessas condições, a contratação das apólices é de sua inteira responsabilidade e obrigatória para manter o RNTRC ativo.
No setor de transporte de cargas, a conformidade regulatória não é apenas uma obrigação legal: é um fator crítico para a segurança operacional e a proteção financeira de embarcadores e transportadoras. Uma falha nesse aspecto pode gerar impactos diretos, como a negativa de cobertura de seguros e riscos à integridade das operações.
Quando um MEI ou ME apresentar irregularidade no seu RCTRC e o mesmo não estiver válido, na hipótese de contratação direta pelo embarcador ou se subcontratação por outra ETC, esta falha poderá implicar na negativa de cobertura do seguro do seu contratante ou subcontratante, bastando proceder a análise das disposições da Carta Circular SUSEP n. 03/12 – SUSEP/DIRAT/CGPRO[1]
Solução da Pamcary para MEIs
Para atender a essa demanda, a Pamcary, empresa especializada em gestão de riscos e seguros para o transporte rodoviário de cargas, desenvolveu um pacote exclusivo para empresas do setor que atuam como MEI ou ME. O produto reúne as três apólices exigidas pela ANTT pelo valor total de R$ 900, com validade de 12 meses — custo abaixo do praticado individualmente no mercado.
Após a contratação das apólices, a averbação do seguro só é necessária somente quando o MEI ou ME emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) em nome próprio — momento em que o transportador paga apenas o prêmio correspondente à carga e ao trajeto daquela operação.
A contratação é inteiramente digital pelo aplicativo Telerisco: o motorista realiza cadastro gratuito, acessa o módulo de seguros e recebe propostas, apólices e certificado de seguro de forma instantânea, disponíveis no celular para apresentação imediata à ANTT ou em fiscalizações.
“Nossa solução inovadora foi desenvolvida para que o MEI Transportador possa cumprir suas obrigações sem burocracia, de custo acessível e fácil compreensão, customizado na medida para ele como pequeno empresário. As negociações e contratações são feitas por celular o que garante mobilidade e acessibilidade incomparáveis, para esse profissional da boleia. Com as três apólices contratadas em poucos segundos, de onde quer que esteja, ele garante seu RNTRC ativo, pode seguir operando e ainda amplia suas possibilidades de negócio ao viabilizar sua contratação direta pelos embarcadores”, afirma Marcos Gigli, vice-presidente Comercial da Pamcary.
[1] Tendo em vista as dúvidas que têm surgido em relação à Resolução CNSP nº 219/2012, quanto a necessidade de registro, no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – de Transportadores Autônomos, subcontratados por empresas por empresas de transporte, esclarecemos: a) A resolução CNSP nº 219/2010 Não faz distinção, quando se refere ao Segurado, entre Empresas Transportadoras ( pessoas jurídica) e Transportadores Autônomos ( pessoa física) b) Em, consequência, também se aplica ao Transportador Autônomo, mesmo quando subcontratado, o disposto no artigo 1º , § 2º, da referida Resolução, a saber ( nosso grifo): “Neste contrato, o Segurado é, exclusivamente, o Transportador Rodoviário de Carga, devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Terrestres (ANTT).”c) A ausência do registro do Transportador Autônomo, no RNTRC,, quando contratado diretamente pelo embarcador, ou quando subcontratado por Empresa Transportadora, isentará a Seguradora de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa ao Seguro de RCTR-C, em caso de sinistro, como dispõe o artigo 42, inciso V, da Resolução CNSP nº 219/2010.
[1] Tendo em vista as dúvidas que têm surgido em relação à Resolução CNSP nº 219/2012, quanto a necessidade de registro, no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – de Transportadores Autônomos, subcontratados por empresas por empresas de transporte, esclarecemos: a) A resolução CNSP nº 219/2010 Não faz distinção, quando se refere ao Segurado, entre Empresas Transportadoras ( pessoas jurídica) e Transportadores Autônomos ( pessoa física) b) Em, consequência, também se aplica ao Transportador Autônomo, mesmo quando subcontratado, o disposto no artigo 1º , § 2º, da referida Resolução, a saber ( nosso grifo): “Neste contrato, o Segurado é, exclusivamente, o Transportador Rodoviário de Carga, devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Terrestres (ANTT).”c) A ausência do registro do Transportador Autônomo, no RNTRC,, quando contratado diretamente pelo embarcador, ou quando subcontratado por Empresa Transportadora, isentará a Seguradora de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa ao Seguro de RCTR-C, em caso de sinistro, como dispõe o artigo 42, inciso V, da Resolução CNSP nº 219/2010.
Sobre a Pamcary
A Pamcary é especializada em gestão de riscos e seguros para o transporte rodoviário de cargas no Brasil, com soluções voltadas a transportadores autônomos, MEI, empresas e cooperativas de transporte.
Sobre o Telerisco
Pioneiro no Brasil, com mais de 35 anos de mercado, o Telerisco é uma plataforma destinada a mitigar riscos na contratação de transporte rodoviário de carga. Seu cadastro conta com mais de 4 milhões de motoristas e proprietários de veículos e mais de 1 milhão de veículos. A cada mês, a plataforma recebe mais de 500 mil consultas e 40 mil pesquisas.
Mais informações:
https://www1.gps-pamcary.com.br/ | https://www.telerisco.com.br/