Transportadores sem coberturas de RCTR-C, RC-DC e RC-V terão registro suspenso.
Pamcary inovou e oferece ao MEI e ME tratamento e condições especiais
A partir de 1º de julho, as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), incluindo as registradas como MEI (microempreendedor individual) e ME (microempresa), precisam comprovar a contratação de três seguros obrigatórios ou terão o registro para operar suspenso pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A obrigatoriedade tem base na Lei nº 11.442/2007, alterada pela Lei nº 14.599/2023, que exige que todos os transportadores rodoviários de cargas mantenham as três coberturas ativas: o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), voltado a danos à carga por acidentes como colisões e tombamentos; o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que cobre casos de roubo ou extravio; e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que protege contra danos a terceiros causados durante o transporte.
Já a Resolução 6.068/2025 da ANTT estabelece que as empresas precisam comprovar essas coberturas ativas para manter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC).
A ANTT firmou um convênio com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), para que o período de homologação do sistema de validação eletrônica das apólices, em fase orientativa e educativa, conduzida, se estenda até 30 de junho. A partir de 1º de julho, transportadores sem as três coberturas terão o RNTRC suspenso automaticamente e ficarão impedidos de operar. Os infratores também estarão sujeitos a multas de até R$ 10.500 por ocorrência.
A distinção entre o MEI transportador e o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) é central para compreender quem está sujeito à obrigação. O TAC atua principalmente, como subcontratado de uma transportadora, e sua cobertura é garantida pelas apólices do contratante. Já o MEI e o ME, por sua vez, são enquadrados como empresas de transporte e podem ser contratados diretamente por embarcadores, emitindo seus próprios documentos fiscais ou como subcontratados por uma outra ETC. Em qualquer dessas condições, a contratação das apólices é de sua inteira responsabilidade e obrigatória para manter o RNTRC ativo.
No setor de transporte de cargas, a conformidade regulatória não é apenas uma obrigação legal: é um fator crítico para a segurança operacional e a proteção financeira de embarcadores e transportadoras. Uma falha nesse aspecto pode gerar impactos diretos, como a negativa de cobertura de seguros e riscos à integridade das operações.
Quando um MEI ou ME apresentar irregularidade no seu RCTRC e o mesmo não estiver válido, na hipótese de contratação direta pelo embarcador ou se subcontratação por outra ETC, esta falha poderá implicar na negativa de cobertura do seguro do seu contratante ou subcontratante, bastando proceder a análise das disposições da Carta Circular SUSEP n. 03/12 – SUSEP/DIRAT/CGPRO[1]
Solução da Pamcary para MEIs