Decreto vale apenas para praças de pesagem da ANTT. Fiscalização em rodovias estaduais foi suspensa até agosto
Nesta quinta-feira (25), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 362, que restabelece o procedimento de fiscalização de excesso de peso nas rodovias federais sob concessão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), suspensa no dia 25 de março devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
As praças de pesagem de caminhões sob jurisdição da ANTT precisam adotar medidas de segurança para prevenir o contágio da doença. Para isso, as concessionárias tem até 30 dias.
Entre as medidas que devem ser adotadas, está a presença de um agente fiscalizador, distanciamento de 1,5 m, higienização e máscara facial. No entanto, mesmo que as praças não estejam adequadas às novas regras, elas poderão atuar normalmente.
Rodovias estaduais têm fiscalização suspensa até agosto
Ainda hoje, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria nº 33, que suspende a pesagem de caminhões nas rodovias estaduais sob concessão do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) até o dia 23 de agosto deste ano.
Fonte: Setcesp