Justiça Federal proíbe atuação de sete associações veiculares

Reconhecendo como válidos os diversos alertas feitos pelo mercado de seguros, decisão tomada pela 5ª turma do TRF da 1ª Região foi unânime.

A Justiça Federal reconheceu como válidos os diversos alertas feitos pelo mercado legal de seguros e, principalmente, pelos corretores de seguros, através de suas entidades representativas, em particular a Fenacor e os Sincors, declarando ilegal a atuação de sete associações de proteção veicular. A decisão, tomada por unanimidade pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), confirma julgamentos de instâncias inferiores. As vendas deverão ser suspensas imediatamente.

Essa conquista surge como consequência natural da ação conjunta empreendida pelas entidades e que foi acelerada nos últimos meses.  Para tratar dessa questão relevante para toda a sociedade, a diretoria da Federação, acompanhada pelo deputado Lucas Vergilio, foi recebida pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que ouviram relatos detalhados e receberam a documentação sobre os riscos trazidos a todos os consumidores pelas associações de proteção veicular. Além disso, Vergilio, que é vice-presidente de Relações Institucionais da Fenacor, entregou para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, um ofício solicitando a adoção urgente de medidas enérgicas contra a atuação irregular das associações e cooperativas de proteção veicular.

Já os Sincors de todo o Brasil enviaram várias correspondências às autoridades do Poder Judiciário, ao Ministério Público, Polícia Federal, Secretaria de Segurança Pública e Susep, denunciando as atividades ilegais das tais associações de proteção veicular.

 

Decisão

A ação julgada pela Justiça Federal foi impetrada pela AGU sob a alegação que a atuação irregular das associações desestabiliza todo o mercado legal de seguros no país, pois não cumprem as exigências legais e, por isso, conseguem oferecer valores mais baratos em uma concorrência desleal que “pode levar à quebra das instituições regulares”.

De acordo com a AGU, a ação decorreu da constatação da Susep de que essas associações estariam oferecendo proteção veicular a associados, prevendo garantia de indenização por danos causados aos veículos em acidente, incêndio, roubo ou furto, interesse segurável, risco e prêmio. No entanto, não havia garantias de que tais coberturas seriam honradas porque as associações não cumpriam a legislação.

A AGU acionou a justiça para pedir que as entidades fossem impedidas de seguir comercializando os contratos, alegando que, no Brasil, somente as sociedades anônimas ou as cooperativas equiparadas à instituição financeira podem funcionar como sociedade seguradora. Ainda de acordo com a instituição, além da autorização da Susep, as seguradoras precisam seguir uma série de exigências, como pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); comprovar ter recursos para desenvolver suas atividades (solvabilidade); adoção de medidas que diminuam os riscos assumidos pelo mercado segurador, como contratação de cosseguro, resseguro e retrocessão.

A procuradora federal Lúcia Penna, que atuou no caso, entende que essas associações conseguem apresentar um preço melhor para o consumidor justamente porque elas não adotam todos os instrumentos exigidos pela lei para resguardar o cliente. “Essas associações não deixam claro para os consumidores que as suas atuações são completamente à margem da lei, sem a fiscalização direta pela Susep e sem a garantia que ao final, caso ocorra um sinistro, o consumidor vai realmente receber a indenização devida”..

Prioridade

O mercado que opera à margem das leis é um grande problema que afeta a todos os integrantes do setor de seguros, mas, principalmente, aos consumidores. Assim, medidas como essa precisam e devem ser prioridades das entidades representativas do setor e do Governo, principalmente dos órgãos de defesa do consumidor e da Susep, que, aliás, tem trabalhado no sentido de constatar e caracterizar a ação ilegal dessas supostas associações de proteção. Bem como deve ser ressaltado o trabalho da CNseg, que também atua nesse processo colaborando e auxiliando para esse êxito.

Fonte: Revista Apólice

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