Lançamento do RCV Transportador: Um Novo Horizonte de Proteção no Transporte Rodoviário de Carga

Comunicamos que foi lançado pela SOMPO SEGUROS, uma das maiores seguradoras do país, o produto denominado RCV Transportador, que será comercializado pelos seus corretores  elencados.

A Pamcary, a primeira corretora a comercializar esse produto, já está distribuindo no mercado através de sua estrutura comercial própria e dos seus corretores parceiros, aos quais coloca à disposição todo suporte técnico, operacional e tecnológico.

Trata-se de um produto inédito, customizado para o TRC, para atender a lei 14599/2023, que alterou o art.13 da Lei 11442/2007, tornando-o de contratação obrigatória, desde 20/06/23.

Esse seguro cobre a responsabilidade civil por danos materiais e pessoais involuntários causados a terceiros pelo veículo conduzido pelo TAC (ou equiparado), ou pela carga nele transportada, exclusivamente durante a viagem subcontratada, dentro dos limites e condições definidas na apólice.

A contratação da apólice e operação se darão de forma semelhante às empregadas nos seguros de RCTR-C e RC-DC, pois toma por base a viagem com seu respectivo MDF-e, com sistemática de averbação eletrônica. Para o cálculo do prêmio o sistema conta com um algoritmo que considera a distância, tempo de viagem, perfil de risco do motorista, entre outras variáveis.

O seguro deverá ser contratado e pago pela transportadora (estipulante) em favor do TAC (segurado), que receberá da seguradora, em cada viagem, um comprovante.

Importante evidenciar que essa proteção securitária atende uma reivindicação antiga do TRC, já que minimiza a exposição ao risco da empresa contratante de indenizar, com recursos próprios, eventuais prejuízos causados a terceiros pelo subcontratado, considerado seu preposto, que também ficava vulnerável nessas eventualidades.

Lembrando, ainda, que a jurisprudência de nossos tribunais é mansa e pacífica no sentido que a ETC (empresa de transporte de carga) subcontratante, responde solidariamente pelas perdas e danos causadas a terceiros, praticadas pelo TAC (transportador autônomo de carga) subcontratado, durante a prestação do serviço de transporte.

Fonte: Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas (ABTC)

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