Novos valores para multas a partir de 2018 – mito ou verdade?

 

Houve mesmo uma mudança no valor das multas?

Não. As multas continuam com os mesmos valores. Algumas normas passaram a valer a partir de janeiro de 2018 ou entrarão em vigor no decorrer deste ano.

Você sabe quais são essas novas normas? Confira a lista e fique por dentro das alterações:

 

Multa para pedestre e ciclista

Em outubro do ano passado, a resolução do Contran que regulamenta a autuação e multa para pedestres e ciclistas foi publicada no Diário Oficial. A decisão prevê que em 6 meses, contados a partir da publicação, pedestres e ciclistas poderão ser multados. Órgãos de trânsito sob o comando do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), como as polícias Rodoviária e Militar, além de agentes de trânsito municipais, devem passar a aplicar as novas regras em até 180 dias.

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de
R$ 44,19, valor equivalente à 50% das multas para infrações “leves” aplicadas a veículos. Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiarem de “forma agressiva”, infração considerada “média”, receberão multa de R$ 130,16.
Saiba mais sobre a mudança clicando aqui.

 

Não foi acidente

O Projeto de Lei 5568/2013, mais conhecido como “Não foi acidente”, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro, após 5 anos de espera. A proposta prevê o aumento da pena para motoristas embriagados responsáveis, principalmente, por causar mortes ao volante. O projeto foi colocado na lista de prioridades para votação e entrará em vigência em abril.

O texto da proposta sugere que o condutor sob efeito de álcool, acusado de homicídio, permaneça preso de 5 a 8 anos. Com a mudança, a condenação não poderá mais ser substituída por serviços a comunidade.

 

CNH digital

Desde agosto, a versão de teste da CNH eletrônica já está disponível para ser baixada pelos motoristas. O documento digital será usado a partir de fevereiro deste ano, uma vez que todos os Detrans tem até essa data para estarem aptos a emitir a CNH digital, que ficará armazenada no celular do motorista e terá o mesmo valor jurídico do impresso. Cada estado ou distrito fica responsável por estabelecer o curso da nova habilitação. Em Goiás, o primeiro estado a adotar a tecnologia, a CNH digital custará R$ 10.

 

CNH em cartão

Outra mudança prevista para a CNH é em seu formato, que mudará para cartão até janeiro de 2019. A CNH em formato de cartão “inteligente” lembra um cartão de débito/crédito convencional, com chip e gravação a laser dos dados do motorista.

Os motoristas também poderão usar o documento para pagamento de pedágio, de transporte público e para controle de acesso (prédios públicos, universidades, estacionamentos etc.). Por outro lado, a fiscalização dos órgãos competentes poderá ser mais rápida. Até 1º de janeiro de 2019 os órgãos e as entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão adequar seus procedimentos para adoção do novo modelo da CNH.

 

Documento do carro digital

 

O Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) em papel está com os dias contados. Em dezembro de 2017, foi anunciada uma versão digital da CRLV para ser usada em smartphones, que ainda está em desenvolvimento, mas deve ser apresentada ainda no 1º semestre do ano. A CRLVe deve ser implementada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2018.

 

Cinto de segurança de 3 pontos

Até 2017, a lei só exigia esse tipo de cinto nos bancos da frente e nos da ponta no banco de trás. Ainda há carros que são lançados com cinto abdominal na posição central do assento traseiro. A partir deste ano, o cinto de segurança central traseiro deverá ter 3 pontos, além de possuir apoio de cabeça para este assento. A partir de 2018, modelos inéditos terão de oferecer apenas cintos de 3 pontos. Mas somente em 2020 essas regras valerão para todos os veículos zero km, incluindo
os caminhões.

 

Inspeção veicular

Também em dezembro, o Contran publicou as regras do Programa de Inspeção Técnica Veicular, que será obrigatório no país inteiro até 31 de dezembro de 2019. Segundo as novas regras, em relação ao transporte rodoviário, os veículos de carga e de passageiros deverão ser vistoriados todos os anos. Já vans e ônibus do transporte escolar devem passar pela vistoria a cada seis meses.

Além da publicação do Contran, o Projeto de Lei 4860/16, refente ao Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas, também inclui para os caminhões com dez anos de fabricação ou mais a inspeção anual; a cada dois anos para aqueles com menos de dez anos de fabricação; e não será necessária para aqueles com até três anos de fabricação. O Marco Regulatório foi aprovado pela Câmara e agora segue para avaliação do Senado.

 

Pagamento de multas no crédito

Motoristas infratores podem pagar e parcelar multas de trânsito com cartão de crédito e débito desde outubro do ano passado,
de acordo com o Ministério das Cidades. O mesmo vale para outros débitos relativos aos veículos. Porém, os órgãos de trânsito ainda passam pela fase de adaptação para habilitar as operadoras a oferecer o serviço. Antes, a medida só era válida para pessoas com veículos registrados no exterior. A avaliação do ministério é de que a nova forma de pagamento reduza a inadimplência, pois o parcelamento no crédito gera compromisso entre o condutor e a administradora do cartão.

 

Amarração de cargas

Sim, a Resolução 552 do Contran, que traz novas normas sobre amarração de cargas, começou a valer no ano passado para veículos fabricados a partir de 2017. Porém, os veículos que já estavam em circulação estão sujeitos ao cumprimento da norma
a partir de 1.º de janeiro de 2018, tendo um ano a mais para a adaptação. Você sabe quais são as novas normas? Confira a matéria do repórter Jaime Alves sobre o assunto.

 

Fonte: http://www.penaestrada.com.br/cnh-e-inspecao-veicular-confira-9-mudancas-nas-leis-de-transito-para-2018/

 

 

 

 

 

 

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