Em consequência da crise nacional, em que a segurança pública foi severamente atingida, a sinistralidade dos Seguros de Transportes, em todas as suas modalidades, cresceu muito nos últimos meses. O ramo RCF-DC, em particular, por cobrir o desaparecimento de carga, alcançou nível insuportável, obrigando as seguradoras a reagirem com medidas urgentes de reequilíbrio técnico, além de serem muito mais restritivas e exigentes na subscrição de riscos. Já começam a circular anúncios, de algumas delas, desistindo de operar com esses Seguros.
Como agravante, tem sido observada uma frequência maior de sinistros de perda total, não só nos seguros de RCF-DC, mas também nos de RCT-RC. Naqueles, porque, mudando a logística tradicional, os meliantes passaram a desviar a carga roubada para comunidades em que a autoridade policial não tem condições de acesso para recuperá-la. Nos de RCT-RC, porque os saques de mercadorias, decorrentes de acidentes, têm sido praticados também nas zonas urbanas.
Em resumo, além de mais frequentes, os sinistros têm ocasionado prejuízos bem maiores.
Diante desse quadro, cumpre alertar nossos segurados com relação às condições de seguros de Responsabilidade Civil, que restringem as coberturas em suas Condições Gerais, nas circunstâncias apontadas, bem como reforçar nossas orientações de Gerenciamento de Riscos. Nesse sentido seguem, como anexo, informações técnicas e jurídicas para seu conhecimento e argumentação junto aos embarcadores contratantes.
O Transportador de Carga, como de resto toda a Sociedade, é vítima do caos que se instalou no país, e não pode pagar a conta sozinho. Como será natural e inevitável o impacto nos custos dos seguros, evitar o agravamento dos prejuízos e o aumento da sinistralidade de suas apólices, é a providência relevante que se impõe neste momento.