Todas essas associações descumpriram normas previstas na Resolução 243/11 do CNSP, que lista as infrações aplicáveis a quem realizar operação de seguro, cosseguro, resseguro ou capitalização sem a devida autorização legal e estabelece multa no valor igual à importância segurada ou ressegurada.
As associações inicialmente punidas ainda terão um prazo de 60 dias para recorrer. Além disso, caso renunciem ao direito de interpor recurso, poderão pagar a multa com desconto de 25% do valor fixado pela Susep.
As Guias de Recolhimento da União – GRUs para os pagamentos dessas multas podem ser retiradas na sede da Susep (Av. Presidente Vargas 730 – Centro – Rio de Janeiro-RJ), onde também poderão ser obtidas vistas e retiradas cópias dos autos.
A Susep informou ainda que, decorrido o período de 60 dias para os recursos, sem que tenham sido providenciados os respectivos pagamentos, os autos do processo serão enviados para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
E mais: caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, após 105 dias contados da data de publicação.
FONTE: SINDSEGRS