Vencimento da CNH é prorrogado

Vencimento da CNH é prorrogado


Na última quarta-feira (24), foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 204 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), que trata sobre os prazos de processos e procedimentos, de acordo com as medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Estado de São Paulo.

A norma prorroga, por tempo indeterminado, as seguintes situações:

– a data final para apresentação de defesa prévia e indicação de condutor encerradas em 15 de março de 2021, para as notificações já enviadas;

– a data final para apresentação de recurso encerrada em 15 de março de 2021, para notificações de penalidade já emitidas;

– a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março;

– o prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021;

– o prazo para o proprietário efetivar a transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021;

– o prazo para renovação das CNH vencidas desde 01 de março de 2020 e com vencimento a partir da publicação da norma, ou seja, 24.03.2021, inclusive para fins de fiscalização.

Os cursos especializados contidos no documento de habilitação permanecem válidos. Aos certificados dos cursos de especialização que não estejam contidos nos documentos de habilitação, também permanecem válidos, conforme previsto na norma, inclusive para fins de fiscalização.

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Notícia Setcesp

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