Desde o dia 12 de abril, entrou em vigor a Lei 14.071/20 que alterou diversas regras no Código de Trânsito Brasileiro. Você já está sabendo? Confira abaixo o que mudou na nova legislação e fique por dentro das principais alterações!
Aumento na
validade da CNH
Os documentos emitidos a partir do dia 12 de abril
têm novas validades, confira:
Condutores até
50 anos: validade de 10 anos;
Condutores acima
de 50 anos: validade de 5 anos;
Condutores acima de 70 anos: validade de 3
anos.
Aumento de pontuação
Antes, o condutor tinha a CNH suspensa quanto atingia 20 pontos, independente da gravidade da infração. A partir de agora, ele perderá o documento nas seguintes situações:
20 pontos, no período de 12 meses: Duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, no período de 12 meses: Uma infração gravíssima;
40 pontos, no período de 12 meses: Nenhuma infração gravíssima.
Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.
Curso de
reciclagem necessário somente com 30 pontos
Para zerar a
pontuação, esses profissionais só precisarão realizar o
curso se acumularem 30 pontos nos 12 meses, antes com 14 pontos já era
necessário.
Cadeirinhas para crianças
A multa continua sendo gravíssima em caso de transporte de crianças sem a cadeirinha ou assento de elevação. Porém, agora, o uso do dispositivo de segurança é obrigatório para crianças de até sete anos e meio, e para as que tem até 10 anos e 1,45 metro de altura.
Além disso, as motos, ciclomotores e motonetas só poderão transportar crianças acima de 10 anos.
Faróis acessos
Antes era obrigatório o uso de farol baixo em qualquer rodovia. Agora, a obrigatoriedade do uso do farol baixo é somente em rodovias de via simples, em que a divisão dos fluxos opostos é feita por pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano.
Também passa a ser obrigatório acender as luzes em todos os túneis, sob neblina ou cerração. As motos continuam obrigadas a manterem as luzes acessas todo o tempo.
Multas transformadas em advertências
Infrações leves ou médias sem reincidências dentro de um ano
serão consideradas como advertências. Antes, era necessário que a
autoridade de trânsito transformasse em infração. E agora os pedestres não
podem mais ser multados.
Multa ao parar em ciclovia
Os condutores que pararem
o veículo em ciclovias ou ciclofaixas para embarcar ou desembarcar
passageiros, ou até como estacionamento, podem receber uma infração
grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Além disso, ultrapassar ciclistas também é um ato passível de multa gravíssima. Os condutores que fizerem a ultrapassagem sem reduzir a velocidade conforme permitido, podem receber multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Porte da CNH não obrigatório
Caso o motorista seja parado e seja possível a identificação acessando o sistema que prove que o condutor está habilitado (CNH digital), ele não precisa estar com o documento físico.
Importante! A CNH digital também passa a ser considerada um documento de identidade em todo território nacional.
Transferências do veículo
A nova lei determina que, quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado, 30 dias, agora recebe uma infração média, multa de R$ 130,16 e terá o veículo removido.
Multa mais leve para capacete sem viseira
Agora, quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com essa proteção fora das normas do Contran, cometerá uma infração média, e não mais gravíssima. Entretanto, também passa a ser infração média usar a viseira levantada, que antes era infração leve.
Prazo maior para defesa prévia
O prazo para indicar o condutor e apresentação da defesa prévia sobe de 15 para 30 dias.
Exames Toxicológicos
O exame permanece para motoristas com carteira C, D e E no processo de obtenção da CNH a cada dois anos e meio. Agora, quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH.
Fim da prisão alternativa aos condutores condenados por homicídio culposo
Agora não é mais permitido que a prisão seja substituída por penas alternativas aos motoristas que, sob efeito de álcool ou substancias psicoativas, causarem morte ou lesão corporal.
Licenciamento depois do recall
Os veículos que não se apresentarem ao recall em prazo maior que um ano terão isso registrado no CRVL. Dessa forma, só poderá ser licenciado novamente depois que comprovar que realizou o atendimento para reparo.
Fonte: HDI Seguros