Transportador de carga: seguro para reparar danos a terceiros agora é obrigatório para inscrição no RNTRC

O transportador de carga que precisa se inscrever ou fazer a manutenção dos seus dados cadastrais no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) agora deve comprovar a contratação do seguro para cobrir danos causados a terceiros pelo veículo transportador.

Empresas ou cooperativas de transporte de cargas que subcontratem o transportador autônomo de carga – TAC – têm a obrigação de fazer esse seguro no nome e CPF do caminhoneiro, e arcar com o prêmio cobrado pela seguradora, além de entregar para ele o certificado de seguro emitido. É proibido o desconto do custo do seguro no valor do frete do profissional.

O que mudou

A contratação do chamado seguro RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) pelo transportador rodoviário de carga passou a ser obrigatória em 2023, mas só recentemente a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) vinculou a comprovação da existência da apólice à inscrição e à manutenção no RNTRC. 

O RC-V pode ser contratado pela transportadora para os veículos de sua frota por um período específico, mas, no caso da subcontratação, ele deve ser feito no nome do TAC e vigorar desde o início da viagem até o seu término, com a entrega da mercadoria ao destinatário.

Em caso de danos comprovadamente causados pelo veículo durante a viagem, o RC-V indeniza os terceiros prejudicados. Isso inclui danos corporais ou materiais.

Direito e benefício para o caminhoneiro

Primeiro a ser cobrado pela vítima quando se envolve em algum sinistro, o seguro para terceiros é um benefício para o TAC, que tem o direito de exigir o comprovante do seguro RC-V quando for subcontratado por transportadoras e cooperativas. O custo do seguro não pode ser descontado do seu frete.

Três seguros obrigatórios

A decisão da ANTT veio em 17 de julho de 2025, por meio da resolução 6.068. A norma cria não só a exigência de comprovação de estar vigente e ativo o seguro de RC-V, mas também os seguros cobrindo perdas e danos à carga transportada, todos de contratação obrigatória. 

  • RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), cobre danos causados por veículos durante o transporte da carga, 
  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), para danos à carga durante o transporte,
  • RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), em razão de   roubo, furto, apropriação indébita, entre outros.

Importância do seguro por danos a terceiros

Num país que registra anualmente mais de 70 mil acidentes nas estradas, sendo que cerca de 26% deles envolvem veículos de carga, segundo dados da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e do  IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o seguro cobrindo danos de terceiros desponta como fundamental para a redução de custos para os transportadores que sofrem com ações judiciais de terceiros envolvidos em acidentes com caminhões. A estimativa de impacto econômico total dos acidentes nas estradas brasileiras, segundo a CNT, gira em torno R$ 17 bilhões.

Em 2024, segundo a Pamcary, corretora especializada no transporte rodoviário de cargas, 62% dos prejuízos totais no transporte de cargas decorreram de acidentes, superando os roubos de carga. 

Fonte: https://www.ocaminhoneirolegal.com.br/

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